Uma dúvida muito comum entre pais e responsáveis é: "Meu filho já completou 18 anos. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?" A resposta não é simplesmente sim ou não.

A maioridade civil, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Em determinadas situações, a pensão pode continuar sendo devida, especialmente quando o filho ainda necessita dos alimentos, como pode ocorrer durante a formação profissional.

Por outro lado, quando deixam de existir os motivos que justificam a obrigação, é possível buscar judicialmente a sua exoneração.

A pensão alimentícia acaba automaticamente aos 18 anos?

Não.

Completar 18 anos não autoriza, por si só, o alimentante a simplesmente deixar de pagar a pensão estabelecida judicialmente.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 358, segundo a qual o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Portanto, se existe uma decisão judicial determinando o pagamento, a obrigação deve continuar sendo cumprida até que seja modificada ou encerrada por decisão judicial.

Por que a pensão pode continuar depois dos 18 anos?

A obrigação alimentar não está necessariamente vinculada apenas à idade.

A análise considera principalmente a necessidade de quem recebe os alimentos e a possibilidade de quem os paga.

É possível que um filho maior de idade ainda necessite de auxílio financeiro para sua formação educacional ou profissional, por exemplo.

A continuidade da obrigação, entretanto, não é automática nem ilimitada. É necessário analisar as circunstâncias concretas.

Até que idade é preciso pagar pensão alimentícia?

Não existe uma idade universal que determine automaticamente o fim da pensão.

É comum ouvir que a pensão "vai até os 24 anos", mas essa afirmação não deve ser tratada como uma regra absoluta.

A obrigação pode continuar ou ser encerrada conforme fatores como:

  • necessidade do alimentando;
  • conclusão ou continuidade dos estudos;
  • capacidade financeira;
  • existência de atividade profissional;
  • autonomia financeira;
  • eventual incapacidade;
  • alteração da situação familiar;
  • outros elementos relevantes.

Por isso, o simples fato de o filho completar determinada idade não significa automaticamente que a pensão terminou.

Filho que está fazendo faculdade continua recebendo pensão?

Pode continuar.

A necessidade de auxílio financeiro durante a formação profissional pode justificar a manutenção da obrigação alimentar após a maioridade, desde que presentes os requisitos jurídicos para tanto.

Entretanto, estar matriculado em uma faculdade também não significa que a pensão será obrigatoriamente mantida até a conclusão do curso.

É necessário avaliar a situação individual, inclusive a necessidade do estudante e sua capacidade de contribuir para o próprio sustento.

Filho maior de idade que trabalha perde a pensão?

Não necessariamente.

O fato de o filho começar a trabalhar pode ser relevante para analisar a continuidade da obrigação, mas não existe uma regra automática segundo a qual o primeiro emprego extingue a pensão.

É necessário verificar a renda obtida, a necessidade do alimentando e a capacidade de autossustento.

Se houver mudança relevante na situação financeira, pode ser possível requerer judicialmente a revisão ou exoneração da obrigação.

E se o filho não estiver mais estudando?

A interrupção dos estudos pode ser um elemento relevante para avaliar se ainda existe necessidade de receber alimentos, especialmente quando a pensão era justificada pela formação educacional.

Entretanto, isso não significa que a obrigação será automaticamente encerrada.

Outros fatores precisam ser analisados, como a situação financeira do filho, eventual incapacidade, condições de trabalho e demais circunstâncias.

O que acontece se eu simplesmente parar de pagar?

Se houver uma decisão judicial vigente determinando o pagamento da pensão, não é recomendável interromper os pagamentos por conta própria.

A inadimplência pode gerar cobrança judicial e, dependendo da situação e do período das parcelas cobradas, pode haver inclusive prisão civil pelo procedimento previsto no Código de Processo Civil.

Além disso, as parcelas alimentares podem continuar sendo cobradas enquanto não houver decisão modificando ou extinguindo a obrigação.

Se você entende que não existem mais motivos para pagar a pensão, o caminho adequado é buscar judicialmente a exoneração ou revisão.

Como pedir o fim da pensão alimentícia?

Quando existem elementos que indicam que a obrigação não é mais necessária, pode ser proposta uma ação de exoneração de alimentos ou adotada a medida processual adequada ao caso.

O pedido pode ser fundamentado, por exemplo, em alterações relevantes na situação do alimentando ou do alimentante.

É importante apresentar documentos que permitam demonstrar a mudança ocorrida, como:

  • comprovantes de renda;
  • informações sobre trabalho;
  • comprovantes de conclusão dos estudos;
  • documentos relacionados à atividade profissional;
  • despesas relevantes;
  • outros elementos pertinentes.

O juiz analisará as circunstâncias antes de decidir sobre a manutenção, redução ou extinção da obrigação.

Quem recebe pensão também pode pedir a continuidade?

Sim.

Se o filho maior de idade ainda necessita dos alimentos, pode apresentar os elementos que demonstrem essa necessidade.

A análise não deve considerar apenas a idade, mas o conjunto das circunstâncias econômicas e familiares.

A obrigação pode acabar antes dos 18 anos?

Também pode haver situações em que a obrigação alimentar seja modificada ou encerrada antes da maioridade, mas isso dependerá das circunstâncias concretas e da existência de decisão judicial que altere a obrigação anteriormente estabelecida.

Da mesma forma, não é recomendável simplesmente interromper o pagamento por iniciativa própria.