Ser alvo de comentários que prejudicam sua reputação pode gerar consequências pessoais e profissionais. Mas nem toda crítica ou comentário negativo caracteriza um crime. Afinal, o que é difamação e quando uma pessoa pode responder criminalmente por esse tipo de conduta?
A difamação é um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal e ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A situação pode acontecer em uma conversa, diante de outras pessoas, em mensagens, grupos de WhatsApp, redes sociais ou outros meios de comunicação.
O que é difamação?
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal.
O crime ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, prejudicando a forma como ela é vista perante terceiros.
Diferentemente da calúnia, não é necessário que o fato atribuído seja considerado crime.
Por exemplo, afirmar falsamente perante outras pessoas que determinado profissional "não cumpre seus compromissos com os clientes" pode, dependendo do contexto e das circunstâncias, atingir sua reputação e caracterizar difamação.
O ponto central é a existência de uma imputação de fato capaz de atingir a reputação da vítima perante terceiros.
Qual é a diferença entre difamação, calúnia e injúria?
Os crimes contra a honra possuem características diferentes.
- Calúnia: atribuição falsa de um fato definido como crime.
- Difamação: atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que o fato não seja crime.
- Injúria: ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa, normalmente por meio de palavras, expressões ou qualificações depreciativas.
Essa distinção é importante porque uma mesma situação pode, dependendo de suas circunstâncias, ser juridicamente interpretada de maneiras diferentes.
Difamação precisa ser falsa?
A falsidade do fato não é, em regra, requisito essencial para a configuração da difamação.
O que importa é que tenha sido atribuído à vítima um fato ofensivo à sua reputação perante terceiros.
O Código Penal possui, entretanto, regras específicas sobre a chamada exceção da verdade no crime de difamação, admitida em situação determinada pela legislação.
Por isso, não é correto afirmar que toda informação verdadeira ou toda informação falsa automaticamente configura ou afasta a existência do crime. O contexto concreto deve ser analisado.
Difamação nas redes sociais e no WhatsApp
Com a utilização cada vez maior das redes sociais, é comum que situações envolvendo a honra ocorram no ambiente digital.
Uma publicação, comentário, mensagem ou compartilhamento pode atingir a reputação de uma pessoa perante um número significativo de terceiros.
Alguns exemplos podem envolver:
- publicação de acusações ou comentários depreciativos;
- mensagens enviadas para grupos;
- comentários em redes sociais;
- divulgação de informações capazes de prejudicar a reputação de alguém;
- compartilhamento de conteúdo ofensivo sobre determinada pessoa.
A análise jurídica depende do conteúdo efetivamente divulgado e do contexto em que a manifestação ocorreu.
O que fazer se alguém estiver difamando você?
Se você identificar uma possível difamação, é importante preservar as provas da situação.
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- capturas de tela das publicações ou mensagens;
- links das páginas ou publicações;
- identificação do perfil ou número utilizado;
- data e horário da publicação;
- testemunhas que tiveram acesso ao conteúdo;
- outros documentos capazes de demonstrar os prejuízos causados.
Também é recomendável evitar discussões públicas ou novas ofensas como forma de resposta, pois uma reação inadequada pode gerar consequências jurídicas próprias.
Qual é a pena para o crime de difamação?
O artigo 139 do Código Penal prevê para o crime de difamação pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A legislação também estabelece circunstâncias específicas que podem influenciar a responsabilização penal.
Além da questão criminal, dependendo das circunstâncias e dos danos efetivamente causados, uma situação envolvendo ofensa à reputação também pode gerar discussão na esfera civil, inclusive quanto à possibilidade de indenização por danos morais.
Difamação precisa acontecer na frente da vítima?
Não.
A pessoa pode tomar conhecimento posteriormente de que terceiros receberam ou tiveram acesso à informação ofensiva.
O elemento relevante é que o fato atribuído seja capaz de atingir a reputação da vítima perante terceiros. Por isso, uma mensagem enviada para outra pessoa ou uma publicação em rede social pode ser juridicamente relevante mesmo que a vítima não estivesse presente no momento da manifestação.