Ser alvo de comentários que prejudicam sua reputação pode gerar consequências pessoais e profissionais. Mas nem toda crítica ou comentário negativo caracteriza um crime. Afinal, o que é difamação e quando uma pessoa pode responder criminalmente por esse tipo de conduta?

A difamação é um dos crimes contra a honra previstos no Código Penal e ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A situação pode acontecer em uma conversa, diante de outras pessoas, em mensagens, grupos de WhatsApp, redes sociais ou outros meios de comunicação.

O que é difamação?

A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal.

O crime ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação, prejudicando a forma como ela é vista perante terceiros.

Diferentemente da calúnia, não é necessário que o fato atribuído seja considerado crime.

Por exemplo, afirmar falsamente perante outras pessoas que determinado profissional "não cumpre seus compromissos com os clientes" pode, dependendo do contexto e das circunstâncias, atingir sua reputação e caracterizar difamação.

O ponto central é a existência de uma imputação de fato capaz de atingir a reputação da vítima perante terceiros.

Qual é a diferença entre difamação, calúnia e injúria?

Os crimes contra a honra possuem características diferentes.

  • Calúnia: atribuição falsa de um fato definido como crime.
  • Difamação: atribuição de um fato ofensivo à reputação de alguém, ainda que o fato não seja crime.
  • Injúria: ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa, normalmente por meio de palavras, expressões ou qualificações depreciativas.

Essa distinção é importante porque uma mesma situação pode, dependendo de suas circunstâncias, ser juridicamente interpretada de maneiras diferentes.

Difamação precisa ser falsa?

A falsidade do fato não é, em regra, requisito essencial para a configuração da difamação.

O que importa é que tenha sido atribuído à vítima um fato ofensivo à sua reputação perante terceiros.

O Código Penal possui, entretanto, regras específicas sobre a chamada exceção da verdade no crime de difamação, admitida em situação determinada pela legislação.

Por isso, não é correto afirmar que toda informação verdadeira ou toda informação falsa automaticamente configura ou afasta a existência do crime. O contexto concreto deve ser analisado.

Difamação nas redes sociais e no WhatsApp

Com a utilização cada vez maior das redes sociais, é comum que situações envolvendo a honra ocorram no ambiente digital.

Uma publicação, comentário, mensagem ou compartilhamento pode atingir a reputação de uma pessoa perante um número significativo de terceiros.

Alguns exemplos podem envolver:

  • publicação de acusações ou comentários depreciativos;
  • mensagens enviadas para grupos;
  • comentários em redes sociais;
  • divulgação de informações capazes de prejudicar a reputação de alguém;
  • compartilhamento de conteúdo ofensivo sobre determinada pessoa.

A análise jurídica depende do conteúdo efetivamente divulgado e do contexto em que a manifestação ocorreu.

O que fazer se alguém estiver difamando você?

Se você identificar uma possível difamação, é importante preservar as provas da situação.

Dependendo do caso, podem ser relevantes:

  1. capturas de tela das publicações ou mensagens;
  2. links das páginas ou publicações;
  3. identificação do perfil ou número utilizado;
  4. data e horário da publicação;
  5. testemunhas que tiveram acesso ao conteúdo;
  6. outros documentos capazes de demonstrar os prejuízos causados.

Também é recomendável evitar discussões públicas ou novas ofensas como forma de resposta, pois uma reação inadequada pode gerar consequências jurídicas próprias.

Qual é a pena para o crime de difamação?

O artigo 139 do Código Penal prevê para o crime de difamação pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A legislação também estabelece circunstâncias específicas que podem influenciar a responsabilização penal.

Além da questão criminal, dependendo das circunstâncias e dos danos efetivamente causados, uma situação envolvendo ofensa à reputação também pode gerar discussão na esfera civil, inclusive quanto à possibilidade de indenização por danos morais.

Difamação precisa acontecer na frente da vítima?

Não.

A pessoa pode tomar conhecimento posteriormente de que terceiros receberam ou tiveram acesso à informação ofensiva.

O elemento relevante é que o fato atribuído seja capaz de atingir a reputação da vítima perante terceiros. Por isso, uma mensagem enviada para outra pessoa ou uma publicação em rede social pode ser juridicamente relevante mesmo que a vítima não estivesse presente no momento da manifestação.