Quando um casal decide encerrar o casamento, nem sempre é possível realizar o divórcio diretamente em cartório. Quando existe discordância entre os cônjuges ou questões que exigem apreciação judicial, o divórcio judicial pode ser o caminho adequado.
É comum surgirem dúvidas sobre quanto tempo demora, se é possível realizar o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge, como ficam os filhos, a pensão alimentícia e a divisão dos bens.
O que é o divórcio judicial?
O divórcio judicial é realizado por meio de um processo perante o Poder Judiciário.
Ele pode ser necessário quando existem questões que precisam ser decididas judicialmente ou quando os cônjuges não conseguem chegar a um acordo sobre aspectos do fim do casamento.
Entre os assuntos que podem estar envolvidos estão:
- dissolução do casamento;
- guarda dos filhos;
- convivência familiar;
- pensão alimentícia;
- partilha de bens;
- eventual pensão entre os cônjuges;
- outras questões relacionadas à família.
O divórcio, porém, não depende da existência de um consenso entre os cônjuges.
Posso me divorciar mesmo que meu marido ou minha esposa não queira?
Sim.
No Brasil, ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade.
O divórcio é um direito potestativo, de modo que a vontade de apenas um dos cônjuges pode ser suficiente para que o casamento seja dissolvido.
Assim, se uma das pessoas deseja se divorciar e a outra não concorda, o processo pode prosseguir judicialmente.
A discordância pode gerar discussão sobre outros temas, como patrimônio, guarda ou alimentos, mas não impede, por si só, a dissolução do vínculo matrimonial.
Quando o divórcio precisa ser judicial?
O divórcio pode tramitar judicialmente quando existem questões que precisam de decisão do Poder Judiciário ou quando não há consenso entre as partes.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- um dos cônjuges não concorda com o divórcio;
- existe conflito sobre a partilha dos bens;
- não há acordo sobre guarda;
- existe discussão sobre pensão alimentícia;
- existem filhos menores ou incapazes, conforme as circunstâncias e a via adequada;
- há outras questões familiares que exigem intervenção judicial.
Mesmo quando existe consenso, determinadas situações familiares podem exigir a via judicial.
Como funciona o divórcio quando existem filhos?
Quando o casal possui filhos, o processo pode envolver questões relacionadas à proteção dos interesses das crianças ou adolescentes.
Podem ser discutidos:
- guarda;
- regime de convivência;
- pensão alimentícia;
- divisão de despesas;
- residência de referência;
- outras questões relacionadas ao exercício do poder familiar.
O divórcio não encerra os deveres dos pais em relação aos filhos.
Mesmo após o término do casamento, ambos continuam responsáveis pelo exercício de suas funções parentais.
Como ficam os bens do casal?
A divisão do patrimônio depende, entre outros fatores, do regime de bens escolhido no casamento.
Os principais regimes previstos na legislação brasileira são:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação convencional de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
Por isso, antes de definir como será realizada a partilha, é necessário verificar qual regime foi adotado e quais bens foram adquiridos durante o casamento.
Também pode ser necessário analisar dívidas, direitos, investimentos, empresas e outros ativos relacionados ao patrimônio do casal.
Preciso fazer a partilha dos bens junto com o divórcio?
Não necessariamente.
O divórcio pode ser decretado mesmo que a discussão sobre a partilha dos bens ainda não tenha sido concluída.
Em determinadas situações, o casal pode realizar o divórcio e deixar a discussão patrimonial para momento posterior.
Essa possibilidade pode ser especialmente relevante quando existe consenso sobre o término do casamento, mas ainda há controvérsia sobre quais bens devem ser partilhados ou qual seria a divisão adequada.
Posso pedir o divórcio primeiro e discutir os bens depois?
Sim, em determinadas situações.
O ordenamento jurídico permite que o divórcio seja decretado independentemente da conclusão da partilha patrimonial.
Isso significa que a existência de uma disputa sobre bens não necessariamente impede a dissolução do casamento.
A estratégia adequada dependerá do patrimônio envolvido e dos interesses das partes.
Como funciona o processo de divórcio judicial?
O procedimento pode variar conforme a existência ou não de acordo entre os cônjuges.
De maneira geral, o processo envolve:
- análise da situação familiar e patrimonial;
- reunião dos documentos necessários;
- elaboração e apresentação do pedido ao Poder Judiciário;
- citação da outra parte, quando necessária;
- manifestação das partes sobre as questões discutidas;
- produção de provas, se houver controvérsia;
- decisão judicial sobre os pontos que não forem solucionados por acordo.
Em algumas situações, parte das questões pode ser resolvida consensualmente durante o próprio processo.
É possível fazer um divórcio judicial consensual?
Sim.
Se os cônjuges concordarem sobre o divórcio e sobre as questões que precisam ser resolvidas, pode ser apresentado um pedido consensual ao Poder Judiciário.
Isso pode tornar o procedimento mais simples do que um divórcio litigioso.
Mesmo no divórcio consensual, porém, é importante verificar se os termos do acordo protegem adequadamente os interesses de todos os envolvidos, especialmente quando existem filhos ou patrimônio relevante.
Quanto tempo demora um divórcio judicial?
Não existe um prazo único.
O tempo pode variar bastante conforme:
- existência ou não de acordo;
- quantidade de bens;
- existência de filhos;
- necessidade de produção de provas;
- localização das partes;
- necessidade de perícias;
- número de questões discutidas;
- volume de processos do juízo;
- eventual interposição de recursos.
Um divórcio consensual pode ser significativamente mais simples do que um processo litigioso envolvendo patrimônio e questões relacionadas aos filhos.
Por isso, não é adequado prometer um prazo específico sem analisar a situação.
Preciso de advogado para fazer o divórcio judicial?
Sim.
A representação por advogado é necessária para a atuação em processo judicial de divórcio, ressalvadas as regras específicas aplicáveis à assistência jurídica.
O advogado pode orientar sobre:
- regime de bens;
- partilha;
- guarda;
- convivência;
- alimentos;
- documentos necessários;
- estratégia processual;
- acordo entre os cônjuges.
Quando não houver condições financeiras para contratar advogado particular, pode ser possível buscar assistência jurídica gratuita pelos órgãos competentes, conforme os requisitos aplicáveis.