Quando os pais se separam, uma das principais dúvidas é como ficará a convivência com os filhos. É comum ouvir que, na guarda compartilhada, a criança precisa passar exatamente metade do tempo na casa do pai e metade na casa da mãe. Mas isso não é necessariamente verdade.
A guarda compartilhada está relacionada principalmente à responsabilidade conjunta dos pais nas decisões importantes da vida dos filhos, e não à divisão matemática do tempo de convivência.
O que é guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais participam de forma conjunta do exercício das responsabilidades relacionadas aos filhos.
Isso pode envolver decisões importantes sobre:
- educação;
- saúde;
- atividades escolares;
- formação;
- viagens;
- atividades extracurriculares;
- questões relevantes para o desenvolvimento da criança.
O objetivo é preservar a participação de ambos os pais na criação e no desenvolvimento dos filhos, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Guarda compartilhada significa 50% do tempo para cada pai?
Não.
A guarda compartilhada não exige que a criança passe exatamente metade do tempo com cada genitor.
É possível que exista uma residência de referência ou uma organização de convivência que não corresponda a uma divisão matemática de 50% para cada lado.
Por exemplo, a criança pode permanecer a maior parte dos dias em uma residência e ter períodos de convivência previamente estabelecidos com o outro genitor.
O modelo deve ser organizado de acordo com as necessidades da criança, a rotina familiar, a distância entre as residências, os horários de trabalho dos pais, a escola e outras circunstâncias concretas.
Então como funciona a convivência na guarda compartilhada?
A convivência pode ser estabelecida de diferentes maneiras.
Os pais podem organizar, por exemplo:
- finais de semana alternados;
- determinados dias da semana;
- pernoites;
- divisão das férias escolares;
- feriados alternados;
- datas comemorativas;
- períodos específicos durante as férias;
- outras formas de convivência adequadas à rotina da criança.
O importante é que o regime permita uma convivência saudável com ambos os pais, sem transformar a criança em instrumento de disputa entre os adultos.
A criança precisa ter duas casas?
Não necessariamente.
Guarda compartilhada não significa obrigatoriamente que a criança terá duas residências com divisão equivalente de tempo.
Pode existir uma residência de referência, enquanto o outro genitor mantém uma convivência regular e significativa com o filho.
A definição da residência e da convivência deve considerar aquilo que melhor atende às necessidades da criança ou do adolescente.
Quem decide onde o filho vai morar?
A residência de referência pode ser definida pelos próprios pais, quando houver acordo, ou pelo Poder Judiciário quando não houver consenso.
A decisão deve considerar as circunstâncias concretas e, principalmente, o melhor interesse do filho.
Questões como proximidade da escola, rotina, condições de cuidado e disponibilidade dos pais podem ser relevantes para essa definição.
Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não.
A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.
A obrigação alimentar é analisada de acordo com as necessidades do filho e as possibilidades econômicas dos pais.
Mesmo que ambos participem ativamente da criação e convivam com a criança, pode existir obrigação de pagamento de alimentos por um dos genitores.
Também é possível que determinadas despesas sejam divididas entre os pais conforme suas condições financeiras e o que for estabelecido judicialmente ou por acordo.
E se os pais morarem em cidades diferentes?
A distância entre as residências pode dificultar a organização da convivência, mas não significa automaticamente que a guarda compartilhada seja impossível.
A forma de exercício da guarda e da convivência deve considerar a realidade da família.
Quando os pais vivem em cidades diferentes, podem ser necessários ajustes envolvendo:
- períodos maiores de férias;
- feriados;
- viagens;
- transporte;
- comunicação por videochamada;
- calendário escolar;
- despesas de deslocamento.
O importante é estabelecer uma organização que seja viável e preserve o vínculo da criança com ambos os pais.
Os pais precisam concordar para existir guarda compartilhada?
Não necessariamente.
A legislação brasileira prevê a guarda compartilhada como regra quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, ressalvadas as hipóteses legais.
Isso significa que a simples existência de conflito entre os pais não determina, automaticamente, a impossibilidade da guarda compartilhada.
Entretanto, situações concretas de violência, risco, incapacidade ou outras circunstâncias relevantes podem exigir uma análise diferente.
E se um dos pais não quiser a guarda compartilhada?
A recusa de um dos genitores não significa, por si só, que o regime será automaticamente afastado.
O Poder Judiciário analisará a situação concreta e verificará qual modelo atende melhor ao interesse da criança ou do adolescente.
Quando houver elementos que indiquem risco ou prejuízo à criança, essas circunstâncias devem ser apresentadas e analisadas judicialmente.
O que acontece quando os pais não conseguem se entender?
A guarda compartilhada não significa que os pais precisam concordar sobre absolutamente tudo.
Quando existe conflito sobre questões específicas, é possível buscar soluções por meio de acordo, mediação ou, quando necessário, intervenção judicial.
O objetivo deve ser evitar que a criança seja colocada no centro das disputas entre os adultos.
Quando o conflito é permanente e prejudica a organização da vida do filho, pode ser necessário revisar judicialmente a forma de exercício da guarda e da convivência.
Guarda compartilhada é igual à guarda alternada?
Não.
Embora os termos sejam frequentemente confundidos, são conceitos diferentes.
Na guarda compartilhada, os pais dividem as responsabilidades e participam conjuntamente das decisões importantes relativas ao filho.
Já a chamada guarda alternada está relacionada a uma alternância de períodos de residência e de exercício da guarda, modelo que não deve ser confundido com a guarda compartilhada prevista na legislação brasileira.
Por isso, dizer simplesmente que "guarda compartilhada é metade do tempo para cada pai" pode gerar uma compreensão equivocada.