Quando os pais se separam, uma das principais dúvidas é como ficará a convivência com os filhos. É comum ouvir que, na guarda compartilhada, a criança precisa passar exatamente metade do tempo na casa do pai e metade na casa da mãe. Mas isso não é necessariamente verdade.

A guarda compartilhada está relacionada principalmente à responsabilidade conjunta dos pais nas decisões importantes da vida dos filhos, e não à divisão matemática do tempo de convivência.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais participam de forma conjunta do exercício das responsabilidades relacionadas aos filhos.

Isso pode envolver decisões importantes sobre:

  • educação;
  • saúde;
  • atividades escolares;
  • formação;
  • viagens;
  • atividades extracurriculares;
  • questões relevantes para o desenvolvimento da criança.

O objetivo é preservar a participação de ambos os pais na criação e no desenvolvimento dos filhos, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Guarda compartilhada significa 50% do tempo para cada pai?

Não.

A guarda compartilhada não exige que a criança passe exatamente metade do tempo com cada genitor.

É possível que exista uma residência de referência ou uma organização de convivência que não corresponda a uma divisão matemática de 50% para cada lado.

Por exemplo, a criança pode permanecer a maior parte dos dias em uma residência e ter períodos de convivência previamente estabelecidos com o outro genitor.

O modelo deve ser organizado de acordo com as necessidades da criança, a rotina familiar, a distância entre as residências, os horários de trabalho dos pais, a escola e outras circunstâncias concretas.

Então como funciona a convivência na guarda compartilhada?

A convivência pode ser estabelecida de diferentes maneiras.

Os pais podem organizar, por exemplo:

  • finais de semana alternados;
  • determinados dias da semana;
  • pernoites;
  • divisão das férias escolares;
  • feriados alternados;
  • datas comemorativas;
  • períodos específicos durante as férias;
  • outras formas de convivência adequadas à rotina da criança.

O importante é que o regime permita uma convivência saudável com ambos os pais, sem transformar a criança em instrumento de disputa entre os adultos.

A criança precisa ter duas casas?

Não necessariamente.

Guarda compartilhada não significa obrigatoriamente que a criança terá duas residências com divisão equivalente de tempo.

Pode existir uma residência de referência, enquanto o outro genitor mantém uma convivência regular e significativa com o filho.

A definição da residência e da convivência deve considerar aquilo que melhor atende às necessidades da criança ou do adolescente.

Quem decide onde o filho vai morar?

A residência de referência pode ser definida pelos próprios pais, quando houver acordo, ou pelo Poder Judiciário quando não houver consenso.

A decisão deve considerar as circunstâncias concretas e, principalmente, o melhor interesse do filho.

Questões como proximidade da escola, rotina, condições de cuidado e disponibilidade dos pais podem ser relevantes para essa definição.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não.

A guarda compartilhada não elimina automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia.

A obrigação alimentar é analisada de acordo com as necessidades do filho e as possibilidades econômicas dos pais.

Mesmo que ambos participem ativamente da criação e convivam com a criança, pode existir obrigação de pagamento de alimentos por um dos genitores.

Também é possível que determinadas despesas sejam divididas entre os pais conforme suas condições financeiras e o que for estabelecido judicialmente ou por acordo.

E se os pais morarem em cidades diferentes?

A distância entre as residências pode dificultar a organização da convivência, mas não significa automaticamente que a guarda compartilhada seja impossível.

A forma de exercício da guarda e da convivência deve considerar a realidade da família.

Quando os pais vivem em cidades diferentes, podem ser necessários ajustes envolvendo:

  • períodos maiores de férias;
  • feriados;
  • viagens;
  • transporte;
  • comunicação por videochamada;
  • calendário escolar;
  • despesas de deslocamento.

O importante é estabelecer uma organização que seja viável e preserve o vínculo da criança com ambos os pais.

Os pais precisam concordar para existir guarda compartilhada?

Não necessariamente.

A legislação brasileira prevê a guarda compartilhada como regra quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, ressalvadas as hipóteses legais.

Isso significa que a simples existência de conflito entre os pais não determina, automaticamente, a impossibilidade da guarda compartilhada.

Entretanto, situações concretas de violência, risco, incapacidade ou outras circunstâncias relevantes podem exigir uma análise diferente.

E se um dos pais não quiser a guarda compartilhada?

A recusa de um dos genitores não significa, por si só, que o regime será automaticamente afastado.

O Poder Judiciário analisará a situação concreta e verificará qual modelo atende melhor ao interesse da criança ou do adolescente.

Quando houver elementos que indiquem risco ou prejuízo à criança, essas circunstâncias devem ser apresentadas e analisadas judicialmente.

O que acontece quando os pais não conseguem se entender?

A guarda compartilhada não significa que os pais precisam concordar sobre absolutamente tudo.

Quando existe conflito sobre questões específicas, é possível buscar soluções por meio de acordo, mediação ou, quando necessário, intervenção judicial.

O objetivo deve ser evitar que a criança seja colocada no centro das disputas entre os adultos.

Quando o conflito é permanente e prejudica a organização da vida do filho, pode ser necessário revisar judicialmente a forma de exercício da guarda e da convivência.

Guarda compartilhada é igual à guarda alternada?

Não.

Embora os termos sejam frequentemente confundidos, são conceitos diferentes.

Na guarda compartilhada, os pais dividem as responsabilidades e participam conjuntamente das decisões importantes relativas ao filho.

Já a chamada guarda alternada está relacionada a uma alternância de períodos de residência e de exercício da guarda, modelo que não deve ser confundido com a guarda compartilhada prevista na legislação brasileira.

Por isso, dizer simplesmente que "guarda compartilhada é metade do tempo para cada pai" pode gerar uma compreensão equivocada.