Quando uma doença ou um acidente impede uma pessoa de trabalhar de forma definitiva, ela pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, benefício pago pelo INSS. Muitas pessoas ainda conhecem esse benefício pelo antigo nome, aposentadoria por invalidez.

Neste artigo, você vai entender quem pode receber o benefício, quais são os requisitos, como solicitar e o que acontece após a concessão.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Em outras palavras, não basta ter uma doença grave. É necessário que ela impeça o segurado de trabalhar de forma definitiva e que não exista possibilidade de adaptação para outra profissão.

Quem tem direito ao benefício?

Em regra, pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente o segurado que:

  • possui qualidade de segurado perante o INSS;
  • cumpre a carência exigida pela lei, quando aplicável;
  • está permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • não pode ser reabilitado para exercer outra atividade profissional.

Quais são os requisitos?

Qualidade de segurado

É necessário estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que é o tempo em que o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem fazer novas contribuições.

Carência

Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. No entanto, essa carência não é exigida em situações como acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e algumas doenças previstas em lei.

Incapacidade permanente

O segurado deve comprovar, por meio da Perícia Médica Federal, que sua incapacidade é definitiva e impede o exercício de qualquer atividade que possa garantir seu sustento.

Impossibilidade de reabilitação

Antes da concessão da aposentadoria, o INSS avalia se o segurado pode ser reabilitado para exercer outra profissão. Se houver possibilidade de adaptação para uma nova atividade, a aposentadoria poderá não ser concedida.

Como solicitar o benefício?

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS. Após o requerimento, será necessária uma avaliação da Perícia Médica Federal para verificar se estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício.

É importante apresentar toda a documentação médica disponível, como:

  • laudos médicos;
  • exames;
  • atestados;
  • receitas;
  • prontuários e relatórios médicos.

Quanto mais completa for a documentação, melhores serão as condições para análise do caso.

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor do benefício depende da legislação aplicável e do histórico de contribuições do segurado. Após a Reforma da Previdência (EC n. 103/2019), o cálculo passou a seguir novas regras, podendo variar conforme cada situação. Em alguns casos, especialmente quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a forma de cálculo pode ser diferente.

Quem recebe esse benefício pode ser chamado para nova perícia?

Sim. Apesar do nome "incapacidade permanente", isso não significa que o benefício seja necessariamente definitivo. O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas periódicas, a fim de verificar se a incapacidade permanece.

Entretanto, a legislação prevê algumas exceções, como para segurados com idade superior a 60 anos, determinadas pessoas acima de 55 anos que recebem o benefício há muitos anos e pessoas com HIV/AIDS, que podem ser dispensadas dessas revisões.

O que acontece se o INSS negar o pedido?

Caso o benefício seja negado, isso não significa, necessariamente, que o segurado não tenha direito. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça, principalmente quando existem documentos médicos consistentes demonstrando a incapacidade permanente para o trabalho.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que perdeu, de forma definitiva, a capacidade de exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função.

Como cada caso depende de análise médica e jurídica, é fundamental reunir uma boa documentação e compreender os requisitos exigidos pelo INSS. Em caso de negativa, ainda existem meios administrativos e judiciais para buscar o reconhecimento do direito.