Muitas pessoas acreditam que, depois de sofrer um acidente, só têm direito ao auxílio-doença. No entanto, existe outro benefício que pode ser concedido quando ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho: o auxílio-acidente.

Apesar de ser um benefício bastante importante, ele ainda é pouco conhecido e, por isso, muitas pessoas deixam de solicitar um direito que pode fazer diferença na renda mensal.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como uma indenização ao segurado que ficou com sequelas permanentes após um acidente.

Esse benefício não substitui o salário. Isso significa que, se a pessoa continuar trabalhando, poderá receber normalmente o salário e, ao mesmo tempo, o auxílio-acidente, desde que cumpra os requisitos legais.

O acidente pode ter acontecido no trabalho, em casa, no trânsito ou em qualquer outra situação. O importante é que ele tenha deixado uma sequela que reduza a capacidade para exercer a atividade que a pessoa realizava habitualmente.

Quem pode receber?

Podem ter direito ao auxílio-acidente:

  • empregado com carteira assinada;
  • trabalhador rural empregado;
  • trabalhador avulso;
  • empregado doméstico;
  • segurado especial.

Em regra, o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito ao benefício, embora existam decisões judiciais reconhecendo esse direito em situações específicas.

Quais são os requisitos?

Para receber o auxílio-acidente, normalmente é necessário preencher alguns requisitos.

Ter qualidade de segurado

É preciso estar protegido pela Previdência Social na época do acidente ou quando surgiram as sequelas. Diferentemente de outros benefícios, não existe carência mínima de contribuições para o auxílio-acidente.

Ter sofrido um acidente

O acidente pode ser de qualquer natureza, relacionado ou não ao trabalho. Também podem ser consideradas doenças ocupacionais e doenças relacionadas ao ambiente de trabalho quando elas deixam sequelas permanentes.

Existirem sequelas permanentes

Após o tratamento, devem permanecer limitações permanentes comprovadas por documentos médicos e, se necessário, por perícia do INSS ou da Justiça.

Haver redução da capacidade para o trabalho

Não é preciso que a pessoa fique totalmente incapaz de trabalhar. Basta que exista uma redução permanente da capacidade para exercer a profissão que desempenhava antes do acidente.

Existir relação entre o acidente e a sequela

É necessário demonstrar que a limitação foi consequência direta do acidente ou da doença ocupacional.

Quando o benefício começa a ser pago?

Se a pessoa estava recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente normalmente começa no dia seguinte ao encerramento desse benefício.

Quando não houve auxílio anterior, o pagamento poderá ocorrer a partir do requerimento ao INSS, desde que todos os requisitos estejam comprovados.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

Atualmente, o auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário de benefício, conforme as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Como possui natureza indenizatória, esse benefício pode ter valor inferior ao salário mínimo, entendimento que já foi consolidado pela jurisprudência.

Posso continuar trabalhando?

Sim. Essa é uma das principais características do auxílio-acidente. O segurado pode continuar exercendo sua profissão e receber normalmente seu salário, além do benefício pago pelo INSS.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Em muitos casos, sim. Porém, não é possível acumulá-lo com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), salvo situações específicas previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência.

Quando o benefício pode ser suspenso ou encerrado?

O auxílio-acidente pode ser suspenso quando o segurado voltar a receber auxílio por incapacidade temporária relacionado ao mesmo acidente. Já o benefício normalmente é encerrado quando ocorre:

  • a concessão de aposentadoria pelo RGPS;
  • o falecimento do segurado.

O simples fato de voltar a trabalhar ou ficar desempregado não faz o benefício acabar.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Nem sempre o INSS reconhece que a sequela reduziu a capacidade de trabalho. Quando isso acontece, é possível recorrer administrativamente ou buscar o reconhecimento do direito na Justiça, desde que existam documentos médicos e demais provas que demonstrem a redução permanente da capacidade laboral.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois pequenos detalhes podem fazer diferença no reconhecimento do benefício.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício destinado a indenizar o trabalhador que permaneceu com sequelas permanentes após um acidente, mesmo que ele continue exercendo sua profissão.

Muitas pessoas deixam de solicitar esse direito porque acreditam que apenas quem fica totalmente incapacitado pode receber benefícios do INSS. Na realidade, uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho já pode ser suficiente para a concessão do auxílio-acidente, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Se você sofreu um acidente e ficou com alguma limitação permanente, vale a pena analisar seu caso para verificar se existe direito ao benefício.