Receber uma ameaça pode gerar medo, insegurança e dúvidas sobre o que fazer. Muitas pessoas ficam sem saber se devem responder, procurar a polícia, registrar um boletim de ocorrência ou simplesmente ignorar a situação.
A ameaça pode acontecer pessoalmente, por telefone, mensagens, redes sociais ou aplicativos como WhatsApp. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode configurar crime e justificar a adoção de medidas pelas autoridades competentes.
O que é considerado ameaça?
O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal.
Em termos gerais, ocorre quando alguém ameaça outra pessoa de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico.
A ameaça não precisa necessariamente ser feita com uma arma ou mediante contato físico. Uma mensagem, áudio, ligação ou publicação pode ser juridicamente relevante dependendo do seu conteúdo e do contexto.
Por exemplo, frases que indiquem uma intenção concreta de causar uma agressão, matar, causar determinado dano ou praticar outro mal grave podem ser analisadas como possível ameaça.
É importante, porém, avaliar cada situação individualmente. Nem toda discussão ou expressão de raiva necessariamente caracteriza o crime.
Fui ameaçado pelo WhatsApp. O que devo fazer?
Se a ameaça ocorreu por WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, não apague a conversa.
Preserve o conteúdo da forma mais completa possível, incluindo:
- mensagens enviadas;
- áudios;
- vídeos;
- imagens;
- número ou identificação do contato;
- data e horário das mensagens;
- eventuais conversas anteriores que ajudem a demonstrar o contexto;
- identificação de testemunhas;
- links ou publicações relacionadas ao fato.
Também é recomendável evitar editar ou recortar o conteúdo de maneira que possa retirar a mensagem do contexto.
Dependendo da situação, pode ser interessante buscar uma forma mais robusta de preservação da prova digital.
Devo responder à pessoa que me ameaçou?
Não é recomendável responder com novas ameaças, ofensas ou provocações.
Uma resposta impulsiva pode aumentar o conflito e, dependendo do conteúdo, gerar uma nova situação jurídica.
Se houver risco de que a ameaça seja concretizada, a prioridade deve ser preservar sua segurança e buscar auxílio das autoridades competentes, e não tentar resolver a situação por conta própria.
Preciso registrar um boletim de ocorrência?
O registro de ocorrência pode ser uma medida importante para formalizar o conhecimento dos fatos pelas autoridades.
Ao registrar a ocorrência, procure apresentar os elementos disponíveis de maneira organizada, explicando:
- quem realizou a ameaça;
- o que foi dito ou feito;
- quando ocorreu;
- onde ocorreu;
- por qual meio a ameaça foi realizada;
- se existem testemunhas;
- se já houve outras ameaças ou episódios anteriores;
- se existe algum motivo concreto para acreditar que a ameaça possa ser cumprida.
As provas disponíveis também podem ser relevantes para a apuração do caso.
A ameaça precisa ser feita pessoalmente?
Não.
A ameaça pode ser praticada por diferentes meios, inclusive:
- presencialmente;
- por ligação telefônica;
- por mensagem;
- por WhatsApp;
- por redes sociais;
- por carta;
- por gestos ou outros meios simbólicos.
O meio utilizado não é suficiente, sozinho, para determinar a existência do crime. O conteúdo da ameaça e as circunstâncias do caso precisam ser analisados.
Ameaça pela internet pode ser crime?
Sim.
O fato de a ameaça ter ocorrido pela internet não impede sua análise como possível crime.
Mensagens, comentários, publicações e outros conteúdos digitais podem servir como elementos de prova, desde que seja possível demonstrar, conforme o caso, a autoria, o conteúdo e as circunstâncias em que a ameaça ocorreu.
Por isso, é importante preservar os registros digitais antes que sejam apagados.
Qual é a pena para o crime de ameaça?
O artigo 147 do Código Penal prevê, para o crime de ameaça, pena de detenção de um a seis meses ou multa, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.
A situação pode receber tratamento jurídico diferente conforme o contexto e a relação entre as pessoas envolvidas.
Por isso, a análise deve considerar não apenas a frase utilizada, mas também o histórico entre as partes e as circunstâncias em que a ameaça ocorreu.
O que fazer se tenho medo de que a ameaça seja cumprida?
Quando existe risco concreto e imediato, a prioridade é a segurança.
Evite confrontar a pessoa ou comparecer sozinho a locais onde possa ocorrer uma situação de violência. Procure auxílio das autoridades competentes e, se necessário, permaneça em local seguro.
Também é importante informar, no registro da ocorrência, eventual histórico de perseguição, violência, ameaças anteriores ou outras circunstâncias que demonstrem o nível de risco.
Em determinados contextos, especialmente quando existe relação familiar ou afetiva entre as partes, podem existir medidas protetivas e outras providências específicas, cuja aplicação deve ser analisada conforme o caso.
Posso pedir indenização por ter sido ameaçado?
Dependendo das circunstâncias, a ameaça também pode gerar consequências na esfera civil.
A possibilidade de buscar reparação por danos morais dependerá da análise da conduta, da gravidade dos fatos, das provas disponíveis e das consequências produzidas pela situação.
A responsabilização criminal e eventual responsabilização civil são questões distintas e podem ser avaliadas separadamente.