Receber uma ameaça pode gerar medo, insegurança e dúvidas sobre o que fazer. Muitas pessoas ficam sem saber se devem responder, procurar a polícia, registrar um boletim de ocorrência ou simplesmente ignorar a situação.

A ameaça pode acontecer pessoalmente, por telefone, mensagens, redes sociais ou aplicativos como WhatsApp. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode configurar crime e justificar a adoção de medidas pelas autoridades competentes.

O que é considerado ameaça?

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal.

Em termos gerais, ocorre quando alguém ameaça outra pessoa de causar-lhe mal injusto e grave, por meio de palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio simbólico.

A ameaça não precisa necessariamente ser feita com uma arma ou mediante contato físico. Uma mensagem, áudio, ligação ou publicação pode ser juridicamente relevante dependendo do seu conteúdo e do contexto.

Por exemplo, frases que indiquem uma intenção concreta de causar uma agressão, matar, causar determinado dano ou praticar outro mal grave podem ser analisadas como possível ameaça.

É importante, porém, avaliar cada situação individualmente. Nem toda discussão ou expressão de raiva necessariamente caracteriza o crime.

Fui ameaçado pelo WhatsApp. O que devo fazer?

Se a ameaça ocorreu por WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, não apague a conversa.

Preserve o conteúdo da forma mais completa possível, incluindo:

  • mensagens enviadas;
  • áudios;
  • vídeos;
  • imagens;
  • número ou identificação do contato;
  • data e horário das mensagens;
  • eventuais conversas anteriores que ajudem a demonstrar o contexto;
  • identificação de testemunhas;
  • links ou publicações relacionadas ao fato.

Também é recomendável evitar editar ou recortar o conteúdo de maneira que possa retirar a mensagem do contexto.

Dependendo da situação, pode ser interessante buscar uma forma mais robusta de preservação da prova digital.

Devo responder à pessoa que me ameaçou?

Não é recomendável responder com novas ameaças, ofensas ou provocações.

Uma resposta impulsiva pode aumentar o conflito e, dependendo do conteúdo, gerar uma nova situação jurídica.

Se houver risco de que a ameaça seja concretizada, a prioridade deve ser preservar sua segurança e buscar auxílio das autoridades competentes, e não tentar resolver a situação por conta própria.

Preciso registrar um boletim de ocorrência?

O registro de ocorrência pode ser uma medida importante para formalizar o conhecimento dos fatos pelas autoridades.

Ao registrar a ocorrência, procure apresentar os elementos disponíveis de maneira organizada, explicando:

  1. quem realizou a ameaça;
  2. o que foi dito ou feito;
  3. quando ocorreu;
  4. onde ocorreu;
  5. por qual meio a ameaça foi realizada;
  6. se existem testemunhas;
  7. se já houve outras ameaças ou episódios anteriores;
  8. se existe algum motivo concreto para acreditar que a ameaça possa ser cumprida.

As provas disponíveis também podem ser relevantes para a apuração do caso.

A ameaça precisa ser feita pessoalmente?

Não.

A ameaça pode ser praticada por diferentes meios, inclusive:

  • presencialmente;
  • por ligação telefônica;
  • por mensagem;
  • por WhatsApp;
  • por redes sociais;
  • por carta;
  • por gestos ou outros meios simbólicos.

O meio utilizado não é suficiente, sozinho, para determinar a existência do crime. O conteúdo da ameaça e as circunstâncias do caso precisam ser analisados.

Ameaça pela internet pode ser crime?

Sim.

O fato de a ameaça ter ocorrido pela internet não impede sua análise como possível crime.

Mensagens, comentários, publicações e outros conteúdos digitais podem servir como elementos de prova, desde que seja possível demonstrar, conforme o caso, a autoria, o conteúdo e as circunstâncias em que a ameaça ocorreu.

Por isso, é importante preservar os registros digitais antes que sejam apagados.

Qual é a pena para o crime de ameaça?

O artigo 147 do Código Penal prevê, para o crime de ameaça, pena de detenção de um a seis meses ou multa, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.

A situação pode receber tratamento jurídico diferente conforme o contexto e a relação entre as pessoas envolvidas.

Por isso, a análise deve considerar não apenas a frase utilizada, mas também o histórico entre as partes e as circunstâncias em que a ameaça ocorreu.

O que fazer se tenho medo de que a ameaça seja cumprida?

Quando existe risco concreto e imediato, a prioridade é a segurança.

Evite confrontar a pessoa ou comparecer sozinho a locais onde possa ocorrer uma situação de violência. Procure auxílio das autoridades competentes e, se necessário, permaneça em local seguro.

Também é importante informar, no registro da ocorrência, eventual histórico de perseguição, violência, ameaças anteriores ou outras circunstâncias que demonstrem o nível de risco.

Em determinados contextos, especialmente quando existe relação familiar ou afetiva entre as partes, podem existir medidas protetivas e outras providências específicas, cuja aplicação deve ser analisada conforme o caso.

Posso pedir indenização por ter sido ameaçado?

Dependendo das circunstâncias, a ameaça também pode gerar consequências na esfera civil.

A possibilidade de buscar reparação por danos morais dependerá da análise da conduta, da gravidade dos fatos, das provas disponíveis e das consequências produzidas pela situação.

A responsabilização criminal e eventual responsabilização civil são questões distintas e podem ser avaliadas separadamente.