Receber uma medida protetiva pode causar preocupação, principalmente quando a pessoa entende que a acusação apresentada contra ela não corresponde aos fatos. É comum surgir a dúvida: "A medida protetiva significa que fui considerado culpado?" ou "Posso apresentar minha versão e tentar revogar a medida?"

A resposta é sim: a pessoa submetida a uma medida protetiva pode exercer seu direito de defesa e buscar judicialmente a revisão, alteração ou revogação das medidas, conforme as circunstâncias do caso.

Entretanto, é fundamental entender que a existência de uma medida protetiva não significa, por si só, que houve condenação criminal.

O que é uma medida protetiva?

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha têm como finalidade proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar e impedir a continuidade ou agravamento de uma situação de risco.

A legislação permite que essas medidas sejam concedidas em juízo de cognição sumária, considerando inicialmente as informações apresentadas pela pessoa que busca proteção. Além disso, desde a Lei n. 14.550/2023, a medida pode ser concedida independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou cível e até mesmo de boletim de ocorrência.

Isso explica por que, em determinadas situações, uma medida protetiva pode ser concedida rapidamente, antes de uma análise aprofundada de todos os elementos do caso.

Receber uma medida protetiva significa que fui considerado culpado?

Não.

A medida protetiva não equivale a uma sentença condenatória e não significa, por si só, que a pessoa tenha sido considerada culpada pela prática de um crime.

Sua finalidade principal é preventiva e protetiva, buscando evitar que uma situação de violência ou risco continue ou se agrave.

A própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a natureza de tutela inibitória das medidas protetivas e sua autonomia em relação à existência de inquérito ou processo criminal.

Por isso, é importante separar duas questões:

  • a existência da medida protetiva;
  • a eventual responsabilização criminal pelos fatos narrados.

São situações juridicamente diferentes.

Posso me defender contra uma medida protetiva?

Sim.

A pessoa submetida às medidas pode apresentar ao Poder Judiciário os elementos que entender pertinentes para demonstrar sua versão dos acontecimentos e questionar a necessidade ou a extensão das restrições impostas.

Dependendo do caso, podem ser analisados:

  • mensagens;
  • áudios;
  • vídeos;
  • documentos;
  • fotografias;
  • registros de localização;
  • testemunhas;
  • conversas anteriores;
  • documentos relacionados à relação entre as partes;
  • elementos que demonstrem a inexistência ou alteração da situação de risco.

A estratégia de defesa depende das circunstâncias concretas e do conteúdo da decisão judicial.

É possível pedir a revogação da medida protetiva?

Sim.

Também pode ser analisada a possibilidade de requerer a revogação ou modificação das medidas protetivas, especialmente quando houver elementos que demonstrem alteração relevante do contexto fático ou jurídico.

O STJ já estabeleceu que a manutenção das medidas deve estar relacionada à persistência da situação de risco. Em precedente sobre o tema, a Corte destacou a necessidade de contraditório para que o juízo avalie eventual modificação ou revogação diante de alteração do contexto.

Isso significa que o pedido não deve simplesmente afirmar que "a acusação é falsa". É importante apresentar elementos concretos que permitam ao Judiciário avaliar a situação.

A medida protetiva pode ser alterada?

Sim.

As medidas protetivas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto e podem ser modificadas conforme a necessidade de proteção.

Na prática, isso significa que a defesa pode avaliar não apenas um pedido de revogação integral, mas também, conforme o caso, a possibilidade de questionar determinadas restrições ou pedir sua adequação às circunstâncias atuais.

A análise deve considerar exatamente quais medidas foram impostas e quais fatos fundamentaram a decisão.

Posso continuar falando com a pessoa que pediu a medida?

Não se deve presumir que pode.

Se a decisão judicial determinou proibição de contato, aproximação ou qualquer outra restrição, a ordem deve ser respeitada enquanto estiver vigente.

Mesmo que a própria pessoa protegida procure espontaneamente o suposto agressor, isso não significa automaticamente que a medida judicial deixou de existir.

A existência de autorização informal entre as partes não substitui uma decisão judicial modificando ou revogando a medida.

Por isso, quem recebeu uma medida protetiva deve analisar cuidadosamente o conteúdo da decisão antes de qualquer contato.

O que acontece se eu descumprir a medida protetiva?

O descumprimento de medida protetiva pode gerar responsabilização criminal, além de outras consequências processuais.

A jurisprudência recente do STJ reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das determinações judiciais relacionadas às medidas protetivas, inclusive em situações envolvendo monitoramento eletrônico.

Por isso, mesmo que a pessoa considere a medida injusta ou baseada em informações equivocadas, não deve simplesmente ignorá-la.

A forma adequada de questionar uma decisão judicial é por meio das medidas jurídicas cabíveis.

Preciso esperar um processo criminal para me defender?

Não necessariamente.

As medidas protetivas possuem autonomia em relação à existência de uma ação penal. A Lei Maria da Penha estabelece expressamente que elas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, da existência de inquérito, de ação judicial ou de boletim de ocorrência.

Da mesma forma, a ausência de um processo criminal não impede que a pessoa atingida pela medida busque judicialmente a análise das restrições impostas.

Quais provas podem ser utilizadas pela defesa?

A prova adequada depende do caso.

Em situações envolvendo alegações de ameaças, agressões, perseguição ou outras formas de violência doméstica, podem ser relevantes elementos que permitam reconstruir os acontecimentos.

Por exemplo:

  • conversas completas, e não apenas trechos isolados;
  • registros de chamadas;
  • mensagens de voz;
  • imagens;
  • documentos;
  • comprovantes;
  • registros de localização;
  • testemunhos;
  • vídeos;
  • documentos relacionados a filhos ou patrimônio, quando pertinentes;
  • outros elementos que demonstrem o contexto da relação.

É importante evitar a produção ou obtenção ilícita de provas. O fato de existir uma medida protetiva não autoriza qualquer forma de investigação particular sobre a outra pessoa.

A medida protetiva tem prazo para acabar?

Não existe uma regra geral segundo a qual toda medida protetiva deve terminar automaticamente após determinado número de dias.

O STJ, no Tema 1.249, estabeleceu que as medidas protetivas devem permanecer enquanto houver situação de risco, sem necessidade de prazo certo de validade.

Isso significa que o simples decurso do tempo não deve ser tratado como motivo automático para encerramento da medida.

Da mesma forma, quando houver alteração relevante das circunstâncias, essa mudança pode ser levada ao conhecimento do Judiciário para análise da necessidade de manutenção, modificação ou revogação.

Como funciona a defesa em uma medida protetiva?

A estratégia depende do conteúdo da decisão e dos fatos apresentados pela parte requerente.

De maneira geral, é importante:

  1. obter e ler integralmente a decisão judicial;
  2. identificar exatamente quais medidas foram impostas;
  3. verificar os fundamentos utilizados pelo juízo;
  4. organizar os documentos e demais provas disponíveis;
  5. apresentar a versão dos fatos de maneira objetiva;
  6. avaliar eventual pedido de revogação ou modificação;
  7. cumprir rigorosamente as determinações enquanto estiverem vigentes.

A defesa não deve se limitar a negar genericamente os fatos. Quanto mais relevante for a prova apresentada, maior será a possibilidade de o Judiciário analisar concretamente a situação.