Receber uma intimação para prestar depoimento na delegacia pode gerar muitas dúvidas. A pessoa pode não saber por que foi chamada, se está sendo investigada ou se precisa responder a todas as perguntas feitas pela autoridade policial.

Antes de comparecer, é importante entender que ser chamado para prestar depoimento não significa, necessariamente, que você cometeu um crime. A pessoa pode ser ouvida como testemunha, vítima ou investigado, e os direitos e deveres podem variar conforme sua condição no procedimento.

Fui chamado para depor. Isso significa que estou sendo acusado?

Não necessariamente.

A autoridade policial pode ouvir diferentes pessoas durante uma investigação para esclarecer os fatos.

Você pode ser chamado, por exemplo, como:

  • vítima;
  • testemunha;
  • investigado;
  • pessoa que possui informações relevantes para a investigação.

Por isso, uma das primeiras providências é verificar em qual condição você foi intimado e qual é o objeto do depoimento.

Se houver possibilidade de responsabilização criminal, é recomendável buscar orientação jurídica antes de prestar declarações.

Tenho direito de ser acompanhado por um advogado?

Sim.

O advogado pode acompanhar o cliente investigado durante a apuração de infrações. O Estatuto da Advocacia assegura expressamente essa prerrogativa e prevê a possibilidade de o advogado assistir seu cliente durante interrogatório ou depoimento.

Além de acompanhar o ato, o advogado pode orientar o cliente sobre seus direitos e avaliar previamente a estratégia mais adequada para o depoimento.

Quando a pessoa está sendo investigada, essa orientação pode ser especialmente importante porque uma declaração prestada durante o inquérito pode integrar os elementos posteriormente analisados no processo penal.

Tenho direito de saber por que estou sendo ouvido?

A pessoa deve buscar compreender o motivo pelo qual foi chamada e, quando estiver na condição de investigada, quais fatos estão sendo apurados.

O advogado possui prerrogativa de examinar autos de investigações e obter cópias das peças já documentadas, ressalvadas as diligências em andamento e ainda não documentadas quando houver fundamento legal para restringir o acesso.

Isso permite que a defesa conheça os elementos já formalizados e possa avaliar adequadamente a situação.

Posso ficar em silêncio durante o depoimento?

Sim, nas situações em que o direito à não autoincriminação seja aplicável.

O direito ao silêncio está relacionado à garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo. O Supremo Tribunal Federal reconhece que a pessoa submetida a investigação criminal pode permanecer em silêncio e não responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.

Isso não significa, porém, que permanecer em silêncio seja sempre a melhor estratégia.

Em alguns casos, apresentar esclarecimentos pode ser importante para afastar uma suspeita ou apresentar uma versão dos fatos. Em outros, responder sem conhecer adequadamente a investigação pode prejudicar a defesa.

A decisão deve ser tomada de acordo com as circunstâncias concretas.

Posso ser obrigado a responder perguntas que possam me incriminar?

O direito à não autoincriminação protege a pessoa contra a obrigação de produzir elementos contra si mesma.

O STF já reconheceu que o direito ao silêncio alcança perguntas cujas respostas possam gerar autoincriminação.

Por isso, quando uma pergunta puder produzir consequência criminal para o próprio depoente, é importante avaliar previamente a possibilidade de exercer o direito ao silêncio naquele ponto.

Isso é diferente de simplesmente se recusar a colaborar com toda e qualquer investigação. Cada situação deve ser analisada de acordo com a condição da pessoa e com o conteúdo das perguntas.

E se eu for chamado como testemunha?

A situação da testemunha é diferente da situação do investigado.

A testemunha, em regra, é chamada para fornecer informações sobre fatos que conhece. Entretanto, o fato de alguém ter sido chamado formalmente como testemunha não significa que poderá ser obrigado a produzir respostas que possam incriminá-lo.

O STF reconhece a proteção contra a autoincriminação inclusive quando a pessoa inicialmente ouvida como testemunha possa estar sujeita a consequências criminais decorrentes de suas próprias declarações.

Por isso, se houver dúvida sobre a própria condição jurídica, é recomendável procurar orientação antes do depoimento.

Posso consultar um advogado antes de prestar depoimento?

Sim, e essa pode ser uma das medidas mais importantes antes de comparecer à delegacia.

A consulta permite analisar:

  • o conteúdo da intimação;
  • a condição em que a pessoa foi chamada;
  • o objeto da investigação;
  • os fatos que estão sendo apurados;
  • os documentos disponíveis;
  • possíveis provas de defesa;
  • a conveniência de prestar esclarecimentos;
  • a possibilidade de exercer o direito ao silêncio em determinadas perguntas.

Uma orientação prévia também evita que a pessoa compareça sem saber quais são seus direitos.

Posso levar documentos e provas para o depoimento?

Dependendo do caso, sim.

Se existirem documentos, mensagens, vídeos, fotografias, registros de localização ou outros elementos relacionados aos fatos, eles podem ser relevantes para a investigação e para a defesa.

Entretanto, é importante organizar previamente esse material e compreender sua relevância jurídica.

Em determinadas situações, simplesmente entregar documentos sem uma estratégia adequada pode não ser a melhor alternativa.

O advogado pode consultar o inquérito policial?

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, mesmo sem procuração em determinadas situações, podendo copiar peças e tomar apontamentos. A legislação ressalva diligências que ainda estejam em andamento e não tenham sido documentadas, quando houver necessidade de preservar sua eficácia.

Esse acesso é importante para que a defesa possa compreender o que já foi produzido na investigação.

O que devo fazer antes de ir à delegacia?

Antes do depoimento, é recomendável:

  1. ler atentamente a intimação;
  2. identificar em qual condição você foi chamado;
  3. verificar qual investigação ou procedimento está relacionado ao depoimento;
  4. procurar orientação jurídica se houver possibilidade de responsabilização;
  5. preservar documentos e outras provas relacionadas aos fatos;
  6. não apagar mensagens ou arquivos potencialmente relevantes;
  7. evitar conversar com outras pessoas para combinar versões dos fatos;
  8. não prestar declarações precipitadas.

Se você estiver sendo investigado, a preparação antes do depoimento pode ser tão importante quanto o próprio acompanhamento do ato.

Preciso falar tudo o que aconteceu?

Não existe uma resposta única para todos os casos.

A pessoa investigada possui direitos que devem ser respeitados, inclusive o direito à não autoincriminação. Ao mesmo tempo, pode ser estrategicamente interessante apresentar determinados esclarecimentos quando eles forem capazes de demonstrar a inexistência do crime ou afastar uma suspeita.

Por isso, a decisão entre prestar declarações, responder parcialmente ou exercer o direito ao silêncio deve ser avaliada de acordo com o caso concreto.