Receber uma intimação para prestar depoimento na delegacia pode gerar muitas dúvidas. A pessoa pode não saber por que foi chamada, se está sendo investigada ou se precisa responder a todas as perguntas feitas pela autoridade policial.
Antes de comparecer, é importante entender que ser chamado para prestar depoimento não significa, necessariamente, que você cometeu um crime. A pessoa pode ser ouvida como testemunha, vítima ou investigado, e os direitos e deveres podem variar conforme sua condição no procedimento.
Fui chamado para depor. Isso significa que estou sendo acusado?
Não necessariamente.
A autoridade policial pode ouvir diferentes pessoas durante uma investigação para esclarecer os fatos.
Você pode ser chamado, por exemplo, como:
- vítima;
- testemunha;
- investigado;
- pessoa que possui informações relevantes para a investigação.
Por isso, uma das primeiras providências é verificar em qual condição você foi intimado e qual é o objeto do depoimento.
Se houver possibilidade de responsabilização criminal, é recomendável buscar orientação jurídica antes de prestar declarações.
Tenho direito de ser acompanhado por um advogado?
Sim.
O advogado pode acompanhar o cliente investigado durante a apuração de infrações. O Estatuto da Advocacia assegura expressamente essa prerrogativa e prevê a possibilidade de o advogado assistir seu cliente durante interrogatório ou depoimento.
Além de acompanhar o ato, o advogado pode orientar o cliente sobre seus direitos e avaliar previamente a estratégia mais adequada para o depoimento.
Quando a pessoa está sendo investigada, essa orientação pode ser especialmente importante porque uma declaração prestada durante o inquérito pode integrar os elementos posteriormente analisados no processo penal.
Tenho direito de saber por que estou sendo ouvido?
A pessoa deve buscar compreender o motivo pelo qual foi chamada e, quando estiver na condição de investigada, quais fatos estão sendo apurados.
O advogado possui prerrogativa de examinar autos de investigações e obter cópias das peças já documentadas, ressalvadas as diligências em andamento e ainda não documentadas quando houver fundamento legal para restringir o acesso.
Isso permite que a defesa conheça os elementos já formalizados e possa avaliar adequadamente a situação.
Posso ficar em silêncio durante o depoimento?
Sim, nas situações em que o direito à não autoincriminação seja aplicável.
O direito ao silêncio está relacionado à garantia constitucional de não produzir prova contra si mesmo. O Supremo Tribunal Federal reconhece que a pessoa submetida a investigação criminal pode permanecer em silêncio e não responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.
Isso não significa, porém, que permanecer em silêncio seja sempre a melhor estratégia.
Em alguns casos, apresentar esclarecimentos pode ser importante para afastar uma suspeita ou apresentar uma versão dos fatos. Em outros, responder sem conhecer adequadamente a investigação pode prejudicar a defesa.
A decisão deve ser tomada de acordo com as circunstâncias concretas.
Posso ser obrigado a responder perguntas que possam me incriminar?
O direito à não autoincriminação protege a pessoa contra a obrigação de produzir elementos contra si mesma.
O STF já reconheceu que o direito ao silêncio alcança perguntas cujas respostas possam gerar autoincriminação.
Por isso, quando uma pergunta puder produzir consequência criminal para o próprio depoente, é importante avaliar previamente a possibilidade de exercer o direito ao silêncio naquele ponto.
Isso é diferente de simplesmente se recusar a colaborar com toda e qualquer investigação. Cada situação deve ser analisada de acordo com a condição da pessoa e com o conteúdo das perguntas.
E se eu for chamado como testemunha?
A situação da testemunha é diferente da situação do investigado.
A testemunha, em regra, é chamada para fornecer informações sobre fatos que conhece. Entretanto, o fato de alguém ter sido chamado formalmente como testemunha não significa que poderá ser obrigado a produzir respostas que possam incriminá-lo.
O STF reconhece a proteção contra a autoincriminação inclusive quando a pessoa inicialmente ouvida como testemunha possa estar sujeita a consequências criminais decorrentes de suas próprias declarações.
Por isso, se houver dúvida sobre a própria condição jurídica, é recomendável procurar orientação antes do depoimento.
Posso consultar um advogado antes de prestar depoimento?
Sim, e essa pode ser uma das medidas mais importantes antes de comparecer à delegacia.
A consulta permite analisar:
- o conteúdo da intimação;
- a condição em que a pessoa foi chamada;
- o objeto da investigação;
- os fatos que estão sendo apurados;
- os documentos disponíveis;
- possíveis provas de defesa;
- a conveniência de prestar esclarecimentos;
- a possibilidade de exercer o direito ao silêncio em determinadas perguntas.
Uma orientação prévia também evita que a pessoa compareça sem saber quais são seus direitos.
Posso levar documentos e provas para o depoimento?
Dependendo do caso, sim.
Se existirem documentos, mensagens, vídeos, fotografias, registros de localização ou outros elementos relacionados aos fatos, eles podem ser relevantes para a investigação e para a defesa.
Entretanto, é importante organizar previamente esse material e compreender sua relevância jurídica.
Em determinadas situações, simplesmente entregar documentos sem uma estratégia adequada pode não ser a melhor alternativa.
O advogado pode consultar o inquérito policial?
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado o direito de examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, mesmo sem procuração em determinadas situações, podendo copiar peças e tomar apontamentos. A legislação ressalva diligências que ainda estejam em andamento e não tenham sido documentadas, quando houver necessidade de preservar sua eficácia.
Esse acesso é importante para que a defesa possa compreender o que já foi produzido na investigação.
O que devo fazer antes de ir à delegacia?
Antes do depoimento, é recomendável:
- ler atentamente a intimação;
- identificar em qual condição você foi chamado;
- verificar qual investigação ou procedimento está relacionado ao depoimento;
- procurar orientação jurídica se houver possibilidade de responsabilização;
- preservar documentos e outras provas relacionadas aos fatos;
- não apagar mensagens ou arquivos potencialmente relevantes;
- evitar conversar com outras pessoas para combinar versões dos fatos;
- não prestar declarações precipitadas.
Se você estiver sendo investigado, a preparação antes do depoimento pode ser tão importante quanto o próprio acompanhamento do ato.
Preciso falar tudo o que aconteceu?
Não existe uma resposta única para todos os casos.
A pessoa investigada possui direitos que devem ser respeitados, inclusive o direito à não autoincriminação. Ao mesmo tempo, pode ser estrategicamente interessante apresentar determinados esclarecimentos quando eles forem capazes de demonstrar a inexistência do crime ou afastar uma suspeita.
Por isso, a decisão entre prestar declarações, responder parcialmente ou exercer o direito ao silêncio deve ser avaliada de acordo com o caso concreto.