Receber uma medida protetiva pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando o homem afirma que não praticou a violência ou entende que os fatos foram apresentados de maneira diferente do que realmente aconteceu. Uma das principais perguntas é: quais são os direitos de quem está sujeito a uma medida protetiva?
A medida protetiva possui natureza preventiva e tem como finalidade proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Sua concessão, por si só, não representa uma condenação criminal e não impede que o homem apresente sua versão dos fatos e busque judicialmente a revisão das medidas.
O que significa receber uma medida protetiva?
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem estabelecer diferentes restrições, conforme a situação analisada pelo Poder Judiciário.
Entre elas, podem estar:
- afastamento do lar ou local de convivência;
- proibição de aproximação;
- proibição de contato com a pessoa protegida;
- restrição ou suspensão da posse ou do porte de armas;
- restrições relacionadas à convivência familiar, quando cabíveis;
- outras medidas previstas na legislação.
A medida deve ser observada rigorosamente enquanto estiver vigente.
É importante verificar exatamente quais determinações constam na decisão judicial, pois o descumprimento de uma medida específica pode gerar consequências próprias.
A medida protetiva significa que o homem foi considerado culpado?
Não.
A medida protetiva não equivale a uma sentença condenatória e não significa, por si só, que o homem tenha sido considerado culpado pela prática de um crime.
Sua finalidade é preventiva: proteger a pessoa em situação de risco e impedir que a violência ou o risco alegado continue ou se agrave.
A Lei Maria da Penha permite que determinadas medidas sejam concedidas em caráter de urgência, a partir da análise inicial da situação apresentada ao Judiciário.
Portanto, é necessário distinguir a proteção concedida em caráter preventivo de eventual investigação ou processo criminal destinado a apurar responsabilidade.
O homem pode se defender de uma medida protetiva?
Sim.
A pessoa submetida à medida pode apresentar ao Poder Judiciário os argumentos e elementos que considerar pertinentes para a análise da situação.
Dependendo do caso, a defesa pode avaliar:
- a contestação dos fatos narrados;
- a apresentação de documentos;
- mensagens e áudios;
- vídeos;
- fotografias;
- testemunhas;
- registros de localização;
- documentos que demonstrem o contexto da relação;
- outros elementos relevantes.
O objetivo é permitir que o Judiciário conheça também os elementos apresentados pela defesa e avalie a necessidade e a extensão das medidas.
Posso pedir a revogação da medida protetiva?
Sim.
Dependendo das circunstâncias, pode ser formulado pedido para que a medida seja revogada ou modificada.
A análise deve considerar principalmente se a situação de risco que justificou a medida permanece existente e quais elementos existem no processo.
Não basta, necessariamente, afirmar que "a acusação é falsa". É importante apresentar fundamentos e elementos concretos que permitam ao Judiciário avaliar a situação.
Também pode ser possível discutir apenas determinadas restrições, quando a situação justificar uma adequação das medidas impostas.
Quais são os direitos do homem submetido à medida?
Entre os principais direitos que podem ser exercidos estão:
Direito de defesa: apresentar argumentos e elementos relevantes ao Poder Judiciário.
Direito ao contraditório: participar do procedimento nos limites previstos pela legislação e ter a possibilidade de questionar os elementos relevantes para a decisão.
Direito à assistência de advogado: buscar orientação e representação jurídica para analisar a medida e adotar as providências cabíveis.
Direito de acesso aos elementos do procedimento: nos limites legais, a defesa pode consultar os elementos já documentados e necessários ao exercício da defesa.
Direito de requerer revisão das medidas: conforme as circunstâncias, é possível solicitar modificação ou revogação das medidas.
Esses direitos não significam autorização para descumprir as determinações impostas pelo Judiciário.
Posso falar com a mulher que pediu a medida?
É necessário verificar exatamente o conteúdo da decisão.
Se houver proibição de contato, o homem não deve entrar em contato com a pessoa protegida, mesmo que tenha interesse em esclarecer a situação.
Também é importante ter cautela com contatos realizados por terceiros, mensagens indiretas ou utilização de redes sociais para enviar recados.
Se houver necessidade de comunicação por motivo legítimo, como questões relacionadas aos filhos, deve-se verificar se a própria decisão estabeleceu alguma forma específica de comunicação ou buscar autorização judicial adequada.
E se ela entrar em contato comigo?
O fato de a pessoa protegida entrar em contato espontaneamente não significa automaticamente que a medida protetiva deixou de existir.
Se houver proibição de contato, a ordem judicial continua vigente até que seja modificada ou revogada pela autoridade competente.
Por isso, não é recomendável interpretar uma mensagem ou ligação da outra parte como autorização para retomar o contato normalmente.
Se a situação ocorrer, é prudente buscar orientação jurídica sobre como proceder.
O que acontece se o homem descumprir a medida?
O descumprimento de medida protetiva pode configurar crime.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê atualmente pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumpre decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na legislação.
Por isso, mesmo que o homem considere a medida injusta, exagerada ou baseada em uma acusação falsa, não deve simplesmente deixar de cumpri-la.
A forma adequada de questionar a decisão é por meio das medidas jurídicas cabíveis.
A medida protetiva pode afetar a convivência com os filhos?
Pode, dependendo do conteúdo da decisão.
A medida protetiva pode estabelecer restrições relacionadas à aproximação ou ao contato entre as pessoas envolvidas, e isso pode repercutir na dinâmica familiar.
Entretanto, é necessário analisar individualmente a situação, especialmente quando existem filhos menores.
O fato de existir uma medida protetiva não significa automaticamente que o homem perderá o poder familiar ou deixará definitivamente de conviver com os filhos.
Dependendo do caso, podem ser discutidas judicialmente formas de preservar a convivência familiar dentro dos limites estabelecidos para a proteção da pessoa beneficiária da medida.
Posso apresentar provas de que a acusação é falsa?
Sim.
A defesa pode apresentar elementos relevantes para a análise da situação.
Podem ser considerados, conforme o caso:
- conversas completas;
- mensagens;
- áudios;
- vídeos;
- testemunhas;
- documentos;
- registros de localização;
- fotografias;
- comprovantes;
- registros de chamadas;
- documentos relacionados à convivência familiar;
- outros elementos que ajudem a esclarecer os fatos.
É importante preservar as provas de maneira adequada e evitar alterações ou manipulações do conteúdo.
A medida protetiva tem prazo determinado?
Não existe uma regra geral segundo a qual toda medida protetiva deve terminar automaticamente depois de determinado período.
O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que as medidas protetivas devem permanecer enquanto houver situação de risco, não sendo obrigatória a fixação de prazo determinado para sua duração.
Isso não significa que a medida seja necessariamente permanente.
Caso as circunstâncias sejam alteradas ou deixe de existir a situação de risco que justificou sua manutenção, a defesa pode levar esses fatos ao conhecimento do Judiciário e requerer a revisão, modificação ou revogação da medida.
O homem precisa contratar um advogado?
A contratação de advogado não significa reconhecimento da acusação.
Pelo contrário: a orientação jurídica permite que o homem compreenda exatamente quais restrições foram impostas, quais direitos possui e quais medidas podem ser adotadas para apresentar sua defesa.
A necessidade de atuação profissional deve ser avaliada conforme o caso, especialmente quando:
- existe investigação criminal;
- há acusação de violência;
- foram impostas diversas restrições;
- existem filhos envolvidos;
- há risco de prisão ou outras medidas cautelares;
- o homem pretende questionar a medida;
- existem provas que precisam ser organizadas e apresentadas.